Leia este contrato com atenção antes de utilizar o seu Cartão Bemol
Cláusulas contratuais
I - Objeto
O objeto deste contrato é a determinação das condições para utilização do Cartão Bemol para aquisição de produtos e serviços nas Lojas Bemol (Benchimol Irmão e Cia. Ltda.) nas modalidades à vista e a prazo, mediante financiamento.
II - Adesão
O Titular e/ou o Suplementar aderem às condições aqui definidas mediante o recebimento do Cartão Bemol ou a sua primeira utilização, o que ocorrer primeiro.
III - Definições
Para melhor entendimento deste contrato define-se como:
Empresa - Benchimol, Irmão e Cia. Ltda. (Lojas Bemol) CGC 04.565.289/0001-47 com sede na Rua Miranda Leão, 41 Manaus, AM, Brasil. A empresa é a proprietária dos respectivos Cartões Bemol.
Titular - Pessoa física qualificada na ficha cadastral constante no banco de dados da empresa e possuidora do Cartão Bemol. O titular, será plenamente responsável pelas operações realizadas com o cartão suplementar solicitado para cônjuge e/ou filhos. O Titular poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do cartão Suplementar desde que liquide os respectivos compromissos.
Suplementar - Pessoa física opcionalmente indicada pelo titular, para também realizar operações através do Cartão Bemol. Sendo o suplementar de idade superior a 21 anos, ele (a) será co-responsável pelas operações realizadas.
Operações - São os atos praticados e as obrigações financeiras contraídas pelo titular e/ou suplementar portador do Cartão Bemol.
Cartão Bemol - É o cartão de material plástico, de propriedade da empresa, contendo informações de identificações de seu portador e respectivos códigos da empresa. Ao receber o cartão, o Titular ou Suplementar deverá conferir o nome impresso e assiná-lo na tarja fosca no verso evitando que outra pessoa o faça. Para proteção das partes, a empresa poderá exigir a apresentação de documento de identidade juntamente com o cartão.
Limite de crédito - Valor de crédito pré-aprovado pela empresa. Sua utilização está sujeita a critérios de avaliação creditícia e inexistência de restrições de crédito. A empresa poderá a qualquer tempo e sem prévio aviso, alterar ou suprimir o limite de crédito.
Bônus Bemol - Sistema de fidelização e premiação de Clientes portadores do Cartão Bemol mediante a compra de produtos à vista e/ou a prazo nas Lojas Bemol. Sua utilização está regida por regulamento específico registrado no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus, AM e são parte integrante deste contrato.
IV - Cadastro
Ao solicitar o Cartão Bemol, o Titular e o Suplementar indicado autorizam a Empresa a fazer constar suas informações cadastrais no Banco de Dados da Empresa, que poderá utilizá-lo a qualquer tempo, trocando com outras empresas informações comerciais, creditícias e financeiras bem como autorizam a registrar os seus nomes nos bancos de dados de instituições de proteção ao crédito como SPC, Serasa, Cartórios de Protesto etc. em caso de inadimplência nos pagamentos de compromissos não quitados nos respectivos prazos.
O Titular responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e se compromete a manter atualizadas suas informações cadastrais como endereço, CEP, telefone, renda, emprego etc.
V - Prazo
O presente contrato tem prazo indeterminado de vigência que se inicia a partir da primeira utilização do Cartão Bemol. O contrato poderá ser alterado e aditivado por iniciativa da empresa e poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, desde que liquidadas e cumpridas todas as obrigações nele fixadas.
VI - Pagamentos
O Titular e/ou Suplementar pagará à Empresa, nos locais indicados e nas datas dos vencimentos o valor dos débitos em prestações mensais e sucessivas na forma e prazos constantes de seu contrato de compra, carnê de pagamento ou extrato.
Caso não receba o seu carnê ou extrato para pagamento, o Titular e/ou Suplementar deverá obtê-lo em qualquer uma das lojas da empresa ou efetuar pagamento avulso diretamente em seus caixas. O não recebimento do carnê não desobriga o Titular e/ou Suplementar de saldar seus compromissos.
Os custos de financiamento poderão variar segundo as regras e o comportamento do mercado financeiro, impostos e taxas incidentes, índices de inadimplência etc.
VII - Perda, Furto, Roubo ou Extravio do Cartão Bemol
Em caso de perda. furto, roubo ou extravio do Cartão Bemol o Titular ou Suplementar informará imediatamente a empresa e compromete-se a apresentar justificativa por escrito no prazo de 48 horas para efetivação definitiva do cancelamento. Caso contrário, após esse prazo o bloqueio do cartão será invalidado. O Titular será responsável pelas despesas oriundas da utilização indevida do cartão até o momento da comunicação, que deverá ser feita preferencialmente por escrito. A partir da comunicação, o Titular ficará exonerado da responsabilidade civil decorrente da utilização indevida do cartão por terceiros.
VIII - Mandato
O Titular e/ou Suplementar, por este ato, outorga à Empresa mandato especial para obter em seus nomes, junto a instituições financeiras, contratos e títulos representativos de crédito como letras de câmbio e outros com o propósito de financiar ou refinanciar as operações de crédito com o Cartão Bemol em valor não excedente ao seu saldo devedor. Outorga ainda poderes para proceder à cessão e custódia de direitos decorrentes desses financiamentos.
IX - Penalidades
Sobre as prestações atrasadas incidirão multa moratória de 2%, juros e encargos de mora, e despesas advocatícias de cobrança.
A Empresa se reserva o direito de suspender ou cancelar a validade do cartão nos casos em que o Titular e/ou Suplementar permanecer inadimplente com qualquer uma das cláusulas deste contrato por um período superior a 120 dias ou ainda de forma preventiva quando tiver obtido informações desabonadoras de seus créditos.
X - Disposições finais, Foro e Registro.
Na impossibilidade de liquidação da dívida e a critério da Empresa, o comprador concorda em devolver espontaneamente as mercadorias adquiridas para um acerto e acomodação de contas decorrentes de sua dívida.
Em casos especiais de inadimplência, a Empresa poderá, a seu critério, repactuar a dívida do Titular e/ou Suplementar mediante acordo entre as partes, estipulando novos prazos e condições de pagamento.
Informações adicionais podem ser obtidas em qualquer uma das Lojas Bemol ou nas Divisões de Crédito e Cobrança, situadas na Rua Miranda Leão, 41 - Centro- Manaus, Amazonas 69005-901.
As partes elegem o foro da Cidade de Manaus podendo a Empresa, no entanto, optar pelo foro do domicílio do Titular e/ou Suplementar ou ainda pela foro da cidade onde foi realizada a transação.
Para todos os efeitos legais e de publicidade, acha-se o presente contrato registrado no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus, AM sob o no 235554.