Artigos produzidos na Zona Franca de Manaus não são incluídos na cota, mas você só poderá levar duas unidades de cada produto.
São permitidos objetos estrangeiros, em mais de uma unidade, desde que sejam de pequeno valor e não revelem destinação comercial.
Compras abaixo de US$200,00 FOB não precisam ser declaradas.
Os objetos que excederem os limites de isenção, bem como os valores superiores à cota serão tributados.
Para os produtos de informática, a cota é de US$ 1.500,00 FOB ou aproximadamente, US$ 3.000,00 de preço de venda na Nota Fiscal.
O valor do dólar FOB é alterado semanalmente. Confira esse valor junto à Receita Federal (link para o site da Receita Federal).
Até US$ 500,00 FOB, é possível levar qualquer produto, em qualquer quantidade. A partir desse valor, somente uma unidade por produto.
Objetos que formam um jogo ou conjunto são analisados como compondo uma unidade.
Têm direito à cota integral menores a partir de 14 anos e menores entre 10 e 14 anos, se desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Cartão-Presente